A norma que regulamenta todos os projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde é a Resolução RDC 50/2002, inclusive a questão dos banheiros para deficientes físicos.
A RDC 50 faz uso da norma da ABNT NBR 9050 que trata de instalações para deficientes físicos. Nesta norma há todo o detalhamento de como deve ser um banheiro desta natureza.
Nessa Resolução está estabelecido que a área mínima para um banheiro de deficientes é de 4,8 m² com dimensão mínima igual a 1,7 m e um sanitário deve ter no mínimo 3,2 m² com dimensão mínima igual a 1,7 m. Na unidade de internação, 30% dos banheiros devem ser para deficientes físicos.
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